Política
Traduzindo o julgamento: o que é o 'data dump', citado por Fux para discordar de Moraes e Dino sobre a violação à ampla defesa?
O termo usado para descrever o fato, “data dump”, diz respeito à entrega de uma grande quantidade de dados de maneira não estruturada

Luiz Fux, em seu voto, concordou com as defesas em entender que existiu violação à ampla defesa em razão da disponibilização de uma quantidade muito grande de dados usados na investigação sem o devido tempo para sua análise.
O termo usado para descrever o fato, “data dump”, diz respeito à entrega de uma grande quantidade de dados de maneira não estruturada, o que traz desafios à defesa na hora de examinar o material arrecadado em uma investigação.
Isso, nos últimos anos, vem trazendo cada vez mais discussões, pois investigações minimamente elaboradas de crimes acabam envolvendo a quebra de sigilo de “nuvens” de dados, de aparelhos de telefone celular, e-mail e outras fontes que geram uma quantidade muito grande de informações.
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Cabe analisar, porém, se o modo como é entregue esse material integral é suficiente para garantir a ampla defesa, garantia constitucional que exige que seja dada a oportunidade de que a outra parte examine esse conjunto de provas.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que todo material que foi usado pelo Ministério Público sempre esteve à disposição. Argumentou ainda que, apesar de o acesso integral ter sido dado há alguns meses, nada teria sido acrescentado pelas defesas com base no que existe.
O ministro Fux, em seu voto, opôs-se à conclusão do relator afirmando que não cabe ao Juiz ou à acusação determinar o que seria de interesse da defesa, e que teria havido, sim, violação à ampla defesa na maneira e momento como foram disponibilizados os dados da investigação, sem que fosse dado tempo razoável para exame.
A origem do termo “data dump” é o direito norte-americano. Nos Estados Unidos há uma regra, fundada no caso Brady v. Mariland, julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 1963, segundo a qual a acusação deve disponibilizar à defesa qualquer elemento de prova que seja “favorável” ao réu, seja para provar sua inocência, seja para diminuir sua pena, ou para prejudicar a credibilidade de uma testemunha da acusação.
Se a acusação não fornece essas provas, o julgamento que tenha resultado em condenação pode ser anulado. Atualmente, discute-se se, diante da realidade das investigações com enormes quantidades de dados, a mera disponibilização dos “data dumps” (termo que, lá, não necessariamente tem o significado pejorativo com o qual foi usado pelo ministro Fux) satisfaz a exigência estabelecida no caso Brady.