Polícia

DERROTA NO STJ: Carlinhos Bezerra perde recurso e será julgado em Cuiabá por mortes de ex-companheira e empresário

Defesa tentou retirar o Tribunal do Júri da capital alegando “pré-julgamento”, pressão popular e forte repercussão do caso, mas ministros rejeitaram os argumentos por unanimidade

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM STJ 04/09/2026
DERROTA NO STJ: Carlinhos Bezerra perde recurso e será julgado em Cuiabá por mortes de ex-companheira e empresário
Por unanimidade, a 6ª Turma negou o agravo regimental apresentado pelos advogados e manteve o Tribunal do Júri na capital mato-grossense | Arquivo Página 12

A última tentativa da defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o “Carlinhos Bezerra”, de retirar de Cuiabá o julgamento pelas mortes de sua ex-companheira, Thays Machado, e do empresário Willian César Moreno sofreu uma dura derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por unanimidade, a 6ª Turma negou o agravo regimental apresentado pelos advogados e manteve o Tribunal do Júri na capital mato-grossense. O julgamento virtual foi encerrado na quarta-feira (2).

Com a decisão, Carlinhos Bezerra deverá enfrentar os jurados de Cuiabá pelos crimes ocorridos em janeiro de 2023. Ele responde pelo feminicídio de Thays e pelo homicídio de Willian.

Defesa alegou “pré-julgamento”

Os advogados tentavam transferir o Júri para outra comarca do interior ou até mesmo para outro Estado. A principal alegação era de que a enorme repercussão do caso, a intensa cobertura da imprensa e as manifestações nas redes sociais teriam criado um ambiente de hostilidade e “pré-julgamento” contra o réu.

A defesa também mencionou iniciativas institucionais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), entre elas a criação de um núcleo de enfrentamento à violência doméstica com o nome de Thays Machado.

Para os advogados, esses fatos colocariam em dúvida a imparcialidade dos jurados que forem convocados para decidir o destino de Carlinhos Bezerra.

STJ derruba tese da defesa

Relator do processo, o ministro Og Fernandes rejeitou os argumentos e destacou que a comoção social e a ampla repercussão jornalística são consequências comuns em crimes graves, mas não bastam para retirar o julgamento de seu local de origem.

Segundo o ministro, seria necessária uma demonstração concreta de que os jurados de Cuiabá não teriam condições de analisar o caso com imparcialidade — prova que, no entendimento do STJ, não foi apresentada.

Og Fernandes também ressaltou que Cuiabá possui população superior a 650 mil habitantes e uma sociedade plural, cuja opinião não pode ser presumida somente a partir de reportagens ou comentários publicados nas redes sociais.

A tentativa de levar o Júri para outro Estado também foi considerada juridicamente inviável, pois violaria as regras de competência e a própria organização da Justiça Estadual.

Homenagem à vítima não prova parcialidade

O relator afastou ainda a alegação de que as ações promovidas pelo TJMT em memória de Thays Machado representariam um posicionamento antecipado sobre a responsabilidade criminal do acusado.

Na avaliação do ministro, essas iniciativas integram políticas institucionais de combate à violência doméstica e ao feminicídio, sem constituir julgamento prévio sobre a culpabilidade de Carlinhos Bezerra.

As supostas ameaças sofridas pelo réu no cárcere também não convenceram o STJ. Conforme a decisão, as alegações foram apresentadas de maneira genérica e sem provas suficientes.

Eventuais riscos durante o julgamento poderão ser enfrentados com reforço policial, escolta, segurança armada e controle rigoroso de acesso ao fórum — e não com a retirada do processo de Cuiabá.

Cerco jurídico se fecha e júri se aproxima

O voto de Og Fernandes foi acompanhado integralmente pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão, além da desembargadora convocada Nilsoni de Freitas.

Com a derrota unânime da defesa no STJ, fica mantido o julgamento na Comarca de Cuiabá. Agora, o processo deverá avançar para a definição da data da sessão que colocará Carlinhos Bezerra diante do Conselho de Sentença.

Caberá aos jurados decidir se ele é culpado ou inocente pelas duas mortes. Até o julgamento definitivo, permanece assegurada ao acusado a presunção de inocência e o direito à ampla defesa.