Política
Trama golpista: por unanimidade, 1ª Turma do STF condena grupo responsável por plano para matar autoridades; veja penas
Zanin e Cármen Lúcia e Dino seguiram voto do relator, Alexandre de Moraes, e votam para condenar mais 9 réus por envolvimento em tentantiva golpista. Grupo planejou matar Lula. Ministros absolveram general
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar mais nove réus por envolvimento na tentativa de golpe promovida pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022.
O núcleo 3 da trama golpista é formado por dez réus: nove militares e um agente da Polícia Federal (PF).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que o grupo planejou as “ações mais severas e violentas” da organização criminosa, como o plano para assassinar autoridades.
Além disso, o núcleo planejou pressionar o comando do Exército a aderir ao golpe para manter Jair Bolsonaro no poder mesmo após a derrota nas urnas.
O relator, Alexandre de Moraes, votou para condenar 7 dos 10 réus pelos cinco crimes apontados pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Por estes crimes foram condenados:
- Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército, pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército, pena de 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército, pena de 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército, pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.
Outros dois réus, o coronel do Exército Márcio Nunes de Resende Jr. e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Jr., foram condenados por incitação ao crime e associação criminosa. As penas fixadas foram as seguintes:
- Márcio Nunes de Resende Jr, coronel do Exército, pena de 3 anos e 5 meses, regime inicial aberto;
- Ronald Ferreira de Araújo Jr, tenente-coronel do Exército pena de 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto.
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O general 4 estrelas Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira, primeiro nome dos núcleos da trama golpista a ser absolvido pela Primeira Turma — Foto: Comunicação Social do Comando de Operações Terrestres
Já sobre o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, o relator votou pela absolvição pela falta de provas. É a primeira vez que Moraes vota pela absolvição de um réu na trama golpista.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
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Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, os réus pressionaram autoridades das Forças Armadas a favor do golpe e planejaram o monitoramento, a prisão e o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice-presidente, Geraldo Alckmin, e do ministro Alexandre de Moraes.
A PGR, diz que o plano punhal Verde Amarelo foi impresso no Palácio do Planalto e Bolsonaro deu aval.
“As investigações escancaram a disposição homicida e brutal da organização criminosa, que para isso se articulou e se lançou a providências executórias devidamente armadas. Os denunciados aderiram aos propósitos ilícitos da organização criminosa e contribuíram para os eventos penalmente relevantes em apreço", afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
"Em uma organização criminosa, os seus integrantes respondem pelos ilícitos por ela cometidos, uma vez comprovada a prática, por cada um, de ações concretas e dolosamente dirigidas aos fins buscados pelo grupo”, prosseguiu.
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Julgamento do núcleo 3 na Primeira Turma do STF. — Foto: Gustavo Moreno/STF
O voto de Moraes
O relator ressaltou no início do voto que o STF já reconheceu a existência dos crimes no julgamento dos outros núcleos e das ações contra os envolvidos no 8 de janeiro e que caberia à turma discutir a autoria dos delitos cometidos.
A exemplo dos julgamentos dos núcleos 1 e 4, Moraes exibiu em um telão mensagens trocadas pelos réus que mostram a intenção de deslegitimar o sistema eleitoral e tentar promover um golpe de Estado.
“Está claro pelas provas dos autos que a intenção do réu era atuar com base em notícias falsas, desinformação sobre fraudes nas urnas eletrônicas de modo a corroborar a narrativa criminosa da organização criminosa”, afirmou Moraes sobre o tenente-coronel do Exército Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, um dos acusados.
Moraes afirmou que a organização queria criar um caos social para justificar uma operação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e depois a assinatura de uma minuta golpista que previa a instauração de um estado de exceção.
O relator destacou que o núcleo 3 estava alinhado ao núcleo central, e que o principal interlocutor era o ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid, delator do esquema.
O alinhamento do núcleo comandado por Bolsonaro se deu em diversos atos voltados à tentativa golpista, inclusive no monitoramento de autoridades públicas.
Moraes apresentou dados da localização dos telefones dos réus que comprovam que eles estiveram próximos à sua residência em Brasília e da sede do STF.
“Existem fartas provas de que os réus Hélio Ferreira Lima e Rafael Martins de Oliveira, participaram do ato executivo de monitoramento de autoridades consumado os delitos imputados pela denúncia”. Outro ato executório abordado por Moraes no voto foi a pressão de parte dos réus sobre os comandantes das Forças com o objeto de influenciá-los a aderir ao golpe.
“Não há, então, nenhuma dúvida, a instrução processual demonstrou que o núcleo crucial cooptou esses militares próximos ao colaborador Mauro Cid e forças especiais com o objetivo de apoio, execução ao intento golpista e ruptura constitucional. Não há nenhuma dúvida, as provas são fartas”, afirmou.
Punhal Verde e Amarelo
Moraes reforçou, a exemplo de outros julgamentos da trama golpista, que o plano para assassinar autoridades só não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade dos “kids pretos”.
“O plano previa a farta munição perfurante de fuzil 762, 556, bombas, e fala nos possíveis alvos. A PF analisou as provas e está comprovado que houve esse planejamento e o ato executório. Só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade. Não conseguiram a adesão do Comandante do Exército”.
Em relação a Lula, o plano de morte previa envenenamento ou um medicamento que previa um colapso orgânico em razão do seu estado de saúde e sua ida frequente a hospitais.