Política

Bolsonaro é denunciado ao STF sob acusação de tentativa de golpe de Estado: o que acontece agora

Agora, a Primeira Turma do Superior Tribunal Federal (STF), formada por cinco membros da corte, vai analisar se aceita a denúncia

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM BBC 18/02/2025
Bolsonaro é denunciado ao STF sob acusação de tentativa de golpe de Estado: o que acontece agora
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado criminalmente nesta terça-feira (18/2) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) | Reuters

ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado criminalmente nesta terça-feira (18/2) pela Procuradoria-Geral da República (PGR), acusado de ter liderado um suposto plano de golpe de Estado, após ter perdido a eleição de 2022 para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Agora, a Primeira Turma do Superior Tribunal Federal (STF), formada por cinco membros da corte, vai analisar se aceita a denúncia e abre um processo contra o ex-presidente — mas não há um prazo para essa decisão.

Integram essa Turma os ministros Alexandre de Moraes (relator do caso), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

A PGR pede que Bolsonaro responda pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

Outras 33 pessoas foram denunciadas com ele, incluindo seu ex-ministro da Casa Civil, general Braga Netto, que concorreu a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022

Também estão na lista de denunciados o general Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional) , o ex-ministro e ex-vice na chapa de Bolsonaro, o general Braga Netto e o e o ex-ajudante de ordens, Mauro Cid. Veja lista completa mais abaixo.

Bolsonaro nega que tenha planejado um golpe de Estado.

"Nunca debati golpe com ninguém", afirmou em novembro, quando a PF concluiu as investigações, o indiciou criminalmente e enviou o caso para análise da PGR.

"Se alguém viesse falar de golpe comigo, eu perguntaria: "E o day after? Como a gente fica perante o mundo?", disse ainda na ocasião.

Já em entrevista à Revista Oeste, também em novembro, ele disse que discutiu a possibilidade de decretar Estado de Sítio com militares quando era presidente, mas argumentou que a medida estaria dentro das "quatro linhas" da Constituição.

A denúncia ocorre quase quatro meses após Bolsonaro ter sido indiciado criminalmente com mais 37 pessoas pela Polícia Federal (PF), que apontou o ex-presidente como líder da suposta trama golpista.

Bolsonaro também foi apontado pela polícia como o autor de crimes em outras duas investigações — o caso das joias sauditas e a fraude no cartão de vacinas —, mas a PGR ainda não decidiu se vai apresentar denúncias nesses casos.

A defesa de Bolsonaro nega que ele tenha cometido qualquer crime.

A apresentação de uma denúncia não significa que o acusado será preso: uma pessoa só pode cumprir pena na prisão no final de um processo, caso haja condenação e tenham se esgotado todas as possibilidades de recurso.

Existe ainda a possibilidade de uma pessoa ser presa antes somente se for detida em flagrante ou se a Justiça entender que ela apresenta um perigo imediato para a sociedade ou pode atrapalhar o andamento do processo.

Alexandre de Moraes franze a testa

Crédito,EPA-EFE/REX/Shutterstock

Legenda da foto,Alexandre de Moares é o relator do caso; Primeira Turma decide se abre processo

O que acontece após a denúncia?

Com a apresentação da denúncia, o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, abre 15 dias de prazo para os advogados dos denunciados apresentarem defesa prévia e possíveis contestações.

Em caso de contestação a trechos da denúncia, a PGR terá cinco dias para responder os questionamentos.

Depois disso, Moraes vai avaliar a acusação e os argumentos da defesa para produzir seu voto, definindo se aceita ou não a abertura de um processo contra Bolsonaro e os demais denunciados. Não há prazo para essa decisão.

Ele, então, libera o caso para ser marcado o julgamento na Primeira Turma. Se a maioria do colegiado aceitar a denúncia, haverá o início de um processo criminal contra os acusados, que se tornam formalmente réus.

A partir deste momento, os réus têm acesso aos detalhes da investigação e têm a oportunidade de apresentar sua defesa à Justiça durante a instrução processual.

Quando isso for concluído, são feitas as alegações finais da acusação e da defesa para que a Primeira Turma possa decidir se condena ou não os acusados.

Normalmente em um processo criminal, o réu, caso seja condenado, tem direito a recorrer à segunda instância da Justiça, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em alguns casos, ao STF.

No entanto, o processo em questão já correria direto no Supremo e, embora os réus possam apresentar recursos, não há possibilidade de recorrer a uma instância superior, pois o STF já é a mais alta instância da Justiça Brasileira.

Embora Bolsonaro não tenha mais foro privilegiado após deixar o cargo de presidente, o caso tramitou no STF porque a maioria da Corte entende que investigações relacionadas a ataques às instituições democráticas, como o caso dos atos de 8 de janeiro de 2023, devem ser julgados no Supremo.

O que é o crime de golpe de Estado?

Bolsonaristas em frente ao Congresso no 8 de janeiro de 2023

Crédito,Reuters

Legenda da foto,STF já condenou dezenas por invasão dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023

Dois dos crimes pelos quais Bolsonaro e aliados são acusados foram previstos em 2021.

Naquele ano, a Lei de Segurança Nacional, criada durante a ditadura, foi revogada e o Código Penal foi alterado para conter novas descrições dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, ou seja, um Estado onde o povo escolhe seus líderes e que é regido por normas e leis que todos precisam seguir.

Os crimes de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado são bastante parecidos, explicou à reportagem o advogado Acacio Miranda da Silva Filho, mestre em direito penal internacional pela Universidade de Granada (Espanha).

Enquanto Abolição Violenta do Estado Democrático é impedir o livre exercício de qualquer um dos poderes (Executivo, Judiciário, Legislativo) que compõe o Estado; o Golpe de Estado é tentar derrubar um governo democraticamente constituído.

Há certa controvérsia sobre se uma pessoa poderia ser condenada pelos dois crimes.

Na visão de alguns juristas, é possível entender que ambos são crimes subsidiários, ou seja, que caso ambos sejam cometidos, o mais grave (golpe de Estado), "absorveria" o menos grave (abolição do Estado) — então, a pessoa seria condenado apelas pelo primeiro.

É como quando alguém esfaqueia outra pessoa com o intuito de mata-lá. Tecnicamente, dois crimes foram cometidos: lesão corporal e tentativa de homicídio. Como homicídio é o mais grave, o réu responde apenas por ele.

No entanto, o STF já condenou dezenas de pessoas pelos dois crimes em julgamentos relacionados aos atos de 8 de janeiro.

Caso Bolsonaro seja processado e condenados pelos três crimes da denúncia, pode receber penas:

  • Entre 4 e 8 anos pelo crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito; além da pena correspondente à violência utilizada;
  • Entre 5 a 10 anos pelo crime de Organização Criminosa;
  • Entre 3 a 10 anos pelo crime de Golpe de Estado

Se condenados, os réus só começam cumprir a pena após o trânsito em julgado do processo, ou seja, após o fim da possibilidade de recursos.

No entanto, qualquer um deles pode ser preso preventivamente, a pedido da PGR, caso a Justiça entenda que eles apresentam perigo imediato à sociedade ou podem atrapalhar o andamento do processo.

Quem são os 34 denunciados pela PGR

Ailton Gonçalves Moraes Barros

Alexandre Rodrigues Ramagem

Almir Garnier Santos

Anderson Gustavo Torres

Ângelo Martins Denicoli

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Bernardo Romão Correa Netto

Carlos Cesar Moretzsohn Rocha

Cleverson Ney Magalhães

Estevam Cals Theophilo

Gaspar De Oliveira

Fabrício Moreira De Bastos

Filipe Garcia Martins Pereira

Fernando De Sousa Oliveira

Giancarlo Gomes Rodrigues

Guilherme Marques De Almeida

Hélio Ferreira Lima

Jair Messias Bolsonaro

Marcelo Araújo Bormevet

Marcelo Costa Câmara

Márcio Nunes De Resende Júnior

Mário Fernandes

Marília Ferreira De Alencar

Mauro César Barbosa Cid

Nilton Diniz Rodrigues

Paulo Renato De Oliveira Figueiredo Filho

Paulo Sérgio Nogueira De Oliveira

Rafael Martins De Oliveira

Reginaldo Vieira De Abreu

Rodrigo Bezerra De Azevedo

Ronald Ferreira De Araújo Júnior

Sérgio Ricardo Cavaliere De Medeiros

Silvinei Vasques

Walter Souza Braga Netto

Wladimir Matos Soares